Decisão · STJ

STJ AREsp 1920863

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-06-21publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. ISENÇÃO FISCAL. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE APENAS UMA PARCELA ÍNFIMA DO IMÓVEL POSSUI VEGETAÇÃO NATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PASQUALE MAURO - ESPÓLIO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. o v. acórdão não demonstrou os motivos que justificaram que fosse considerado o laudo produzido na esfera administrativa, produzido parcial e unilateralmente, que concluiu que a área do imóvel que faz jus a isenção é de 3%, e não os 45,85% confirmados no laudo pericial judicial, produzido sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, em completa inobservância ao art. 479 do CPC, .. . Com efeito, é evidente que ao não demonstrar os motivos que levaram a desconsiderar o laudo pericial o v. acórdão carece de fundamentação, que é requisito sine qua non de sua validade, conforme professa o art. 489, II, §1º, IV, e art. 1.022, parágrafo único, II, ambos do CPC, pelo que torna-se o julgado nulo de pleno direito ante a negativa de prestação judicial (fls. 588-589). Defende, ainda, que "na verdade o que se busca é tão somente que, a partir do próprio acórdão, se observe as ofensas aos arts. 479 e 375 do CPC, decorrentes da circunstância que o laudo pericial concluiu que 45,84% é passível de receber incentivo fiscal, dada a presença, em grande parte, de vegetação nativa no imóvel" (fl. 591). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. ISENÇÃO FISCAL. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE APENAS UMA PARCELA ÍNFIMA DO IMÓVEL POSSUI VEGETAÇÃO NATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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