Decisão · STJ

STJ AREsp 2371453

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. Ademais, devem ser impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.018/1.022) interposto contra decisão desta relatoria que reconsiderou decisão da Presidência desta Corte para conhecer do agravo e lhe negar provimento. Em suas razões, a parte sustenta que demonstrou a violação à lei federal, que decorreria da própria omissão do Tribunal de origem em analisar a matéria arguida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.026). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. Ademais, devem ser impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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