STJ AREsp 2541975
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7/STJ, ii) deficiência de cotejo analítico e iii) impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAUL DE CARVALHO PINHEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual ajuizada pelo agravante contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença: julgou procedentes os pedidos.