Decisão · STJ

STJ HC 797372

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-03-15
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVA ILÍCITA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a defesa, a sentença embasou-se, estritamente, em depoimento, prestado em sede policial, por pessoa portadora do transtorno do espectro autista, sem a presença de representante legal ou advogado. Todavia, o acórdão que negou provimento aos apelos dos acusados afastou a arguição de nulidade, diante do amplo conjunto probatório, robusto e independente, que deu ensejo às condenações dos réus, como o monitoramento dos agentes, relatórios de interceptação telefônica, a apreensão de armas de fogo, munições, explosivos, balaclavas, coletes balísticos e dinheiro em espécie, imagens de câmeras de segurança, testemunhos de vítimas, obrigadas a formar um "cordão humano" em frente às agências bancárias, e laudo técnico quanto aos disparos de fuzil que alcançaram um gerente e um vigilante do Banco do Brasil. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO LEANDRO ALVES MARTINS e VANDERLEI CAITANO CONACO agravam contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz que a condenação dos pacientes se baseou, unicamente, em depoimento, prestado em sede policial, por pessoa portadora do transtorno do espectro autista, sem a presença de representante legal ou de advogado. Reitera que todos os elementos probatórios colhidos são nulos, por derivação, diante da teoria dos frutos da árvore envenenada. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de se revogar a prisão dos acusados, reconhecer a ilicitude das provas auferidas nos autos e absolver os réus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVA ILÍCITA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a defesa, a sentença embasou-se, estritamente, em depoimento, prestado em sede policial, por pessoa portadora do transtorno do espectro autista, sem a presença de representante legal ou advogado. Todavia, o acórdão que negou provimento aos apelos dos acusados afastou a arguição de nulidade, diante do amplo conjunto probatório, robusto e independente, que deu ensejo às condenações dos réus, como o monitoramento dos agentes, relatórios de interceptação telefônica, a apreensão de armas de fogo, munições, explosivos, balaclavas, coletes balísticos e dinheiro em espécie, imagens de câmeras de segurança, testemunhos de vítimas, obrigadas a formar um "cordão humano" em frente às agências bancárias, e laudo técnico quanto aos disparos de fuzil que alcançaram um gerente e um vigilante do Banco do Brasil. 3. Agravo não provido.
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