STJ AREsp 2555402
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação ao óbice da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME defendeu que (i) no caso em análise, não se vislumbra a necessidade de reexame do mérito ou revisão das provas apresentadas, mas sim a aplicação precisa da legislação vigente aos fatos previamente reconhecidos tanto na sentença quanto no venerando acórdão; (ii) no Agravo de Recurso Especial foi dedicado tópico exclusivamente para impugnação da incidência da Súmula7; (iii) cumpre enfatizar que o discutido se trata exclusivamente de matéria de direito, consistente na contrariedade de Lei Federal e na disparidade de entendimentos adotados pelos Tribunais, não há que se falar em necessidade de reapreciação de provas, mas tão somente de se corrigir vício de error in judicando; e (iv) a análise que se pretende obter deste C. STJ, por certo, é puramente de direito, que no entendimento da Agravante restou contrariada pelo Tribunal a quo ao estendê-lo sem justificativa legal (e-STJ, fls. 440/454). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 458/476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.