STJ AREsp 2464285
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL EXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ . 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de contrato verbal entre as partes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ MÁRIO PERASOLO e OUTRA contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ( e-STJ fls . 1.359/1.361 ). Nas presentes razões, o s agravantes defendem que "(..) o recurso especial não avança na análise da prova dos autos, senão e exclusivamente reivindica a aplicação de dispositivo de lei que, a seu ver, torna obrigatório o contrato escrito, enquanto o acórdão recorrido dispensa-o, aceitando a contratação verbal" ( e-STJ fl. 1.861 ). Impugnação às e-STJ fls. 1.373/1.383 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL EXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ . 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de contrato verbal entre as partes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 4. Agravo interno não provido.