Decisão · STJ

STJ AREsp 2467788

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALARMAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALARMES ELETRÔNICOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 544-547, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados os fundamentos da inadmissão do recurso especial. Nas razões deste recurso, a agravante, reiterando as razões do agravo em recurso especial, alega que foi demonstrada a existência de repercussão geral, bem como que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial e que a matéria debatida no recurso especial restou devidamente prequestionada. Sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, afirma que não pretende a revisão do contexto fático-probatório dos autos e que o acórdão recorrido diverge do entendimento jurisprudencial do STJ. Insiste na tese de violação dos arts. 186 e 944 do Código Civil. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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