Decisão · STJ

STJ RHC 185387

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-10publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de investigação prévia da polícia, "em razão de informações do grupo de inteligência", portanto com "fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas e justa causa para busca domiciliar restaram delineadas". Nesse contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar realizada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GENILSON DE MELO FÉLIX contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que há nulidade na prova colhida, visto que o ingresso em domicílio ocorreu sem fundadas razões ou situação de flagrância. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo pelo órgão c olegiado, a fim de dar provimento ao agravo para que seja declarada a invalidade da prova obtida por meio da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de investigação prévia da polícia, "em razão de informações do grupo de inteligência", portanto com "fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas e justa causa para busca domiciliar restaram delineadas". Nesse contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar realizada. 3. Agravo regimental desprovido.
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