Decisão · STJ

STJ HC 895681

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR TRABALHO REALIZADO EM EXECUÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é o caso de deferimento da ordem de ofício, pois "nos termos da jurisprudência desta Corte, somente pode ser considerado para fins de remição da pena o tempo laborado posteriormente ao início da execução penal. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.237.305/TO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ALVES DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra de fls. 36/37, em que indeferi liminarmente o presente habeas corpus. O agravante alega que deve ser deferida a remição da pena pelo tempo que o apenado trabalhou antes da prática do fato típico objeto da atual execução penal. Por tais razões, requer a reconsideração ou o julgamento do recur so pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR TRABALHO REALIZADO EM EXECUÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é o caso de deferimento da ordem de ofício, pois "nos termos da jurisprudência desta Corte, somente pode ser considerado para fins de remição da pena o tempo laborado posteriormente ao início da execução penal. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.237.305/TO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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