STJ AREsp 2505771
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAFAEL BUENO RAMIRES, WILLIANA CRISTINA DE ARAUJO BUENO decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e compensação por danos morais movida pelos agravantes, contra PERPLAN PARQUE DOS RESEDAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e PERUQUE PARTICIPAÇÕES LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.