STJ AREsp 2099543
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ e consonância entre o v. acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCEIÇÃO VIEIRA RODRIGUES (CONCEIÇÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foram impugnados todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual para negar seguimento ao recurso especial; (2) não se aplica à espécie o óbice da Súmula n.º 7 do STJ; e (3) o entendimento adotado no acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ e consonância entre o v. acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte). 2. Agravo interno não provido.