Decisão · STJ

STJ EAREsp 2425992

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REJEIÇÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO A MENOR. DESERÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ocorrência de deserção recursal no caso dos autos. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SJT LOGÍSTICA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora agravantes, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão dos ora agravantes de revisão do entendimento do Tribunal de origem pela ocorrência de deserção recursal no caso dos autos (fls. 841-844). Rejeitados os embargos de declaração opostos contra referida decisão (fls. 865-868). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 765): Agravo interno interposto contra decisão de rejeição de embargos declaratórios em tema de gratuidade judiciária, pedida em sede de apelação.
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