Decisão · STJ

STJ REsp 2109482

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de sentença. 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de sentença, ajuizada por C M DOS S C, representado por A B P G, em face da parte agravante, visando a cobertura para o tratamento especializado em doenças neuromusculares indicado ao autor.
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