Decisão · STJ

STJ REsp 2113419

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, nos termos das Súmulas 284/STF e 211 e 568/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por LUIZ PAULO ARAÚJO BITTENCOURT em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CABERGS visando a cobertura de tratamento home care. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio dos serviços de assistência médica em regime domiciliar, conforme prescrição médica.
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