STJ AREsp 2387760
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 /STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ALPHA WORK RECURSOS HUMANOS LTDA., AT WORK ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA., AWS RECURSOS HUMANOS LTDA., WORK FY CONSULTORIA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1050-1055). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 938): Processual. Execução por título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços contábeis. Pretensão de inclusão de sociedades tidas como integrantes de mesmo grupo econômico da pessoa jurídica executada. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica acolhido apenas em parte. Insurgência da exequente. Pertinência. Empresas todas sediadas no mesmo endereço (local em que também citada a executada, com atividades encerradas, muito embora não seja formalmente o local de sua sede) e tendo o mesmo objeto. Explicação de mero compartilhamento de espaço, em regime de co-working, totalmente inverossímil e inaceitável. Quadros societários formados pelas mesmas pessoas, ou pessoas com claro vínculo familiar, com intensa movimentação societária, caracterizada pelo ingresso e retirada dessas pessoas de cada uma das sociedades. Promiscuidade que permite o reconhecimento de abuso, com perspectiva de atuação unificada das empresas e confusão patrimonial.