STJ AREsp 2556583
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (SEGURADORA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, SEGURADORA sustentou que o recurso interposto não se revela manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado. Alegou, ainda, não ser devido o pedido de indenização por invalidez permanente, já que não foram comprovadas as sequelas advindas do acidente de trânsito. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.