Decisão · STJ

STJ REsp 2117208

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 219 E 840 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar os incisos em que está embasado o vício apontado, configura deficiência na argumentação apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELUAR MARQUEZINI e ROSANGELA SUTIL MARQUEZINI contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 550-554), integralizada pelo julgado de fls. 651-655 (e-STJ), assim ementados: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 219 E 840 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 219 E 840 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Afirmam que todos os dispositivos legais foram prequestionados. Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 768-774 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 219 E 840 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar os incisos em que está embasado o vício apontado, configura deficiência na argumentação apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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