STJ REsp 2111640
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da co ntrovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Não há indício de omissão ou inexistência de motivação do julgamento que possa instigar violação ao art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 492): APELAÇÃO CÍVEL. ESTORNO DE VALORES POR ERRO OPERACIONAL. APROPRIAÇÃO PELO CORRENTISTA. RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL. CONDUTAILÍCITA. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CLÁUSULACONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO CANCELADA COM A CITAÇÃO. TEMA 1.085/STJ. 1. Malgrado não agir com boa-fé aquele que se apropria de dinheiro erroneamente creditado em sua conta, incabível retenção salarial ou débito em conta do valor total creditado erroneamente, visto que não há amparo contratual para os descontos diretamente em conta do correntista. 2. Conquanto não se desconheça da possiblidade de estorno dos valores creditados em conta corrente por erro operacional da instituição bancária, se o estorno não é imediato, não é possível o banco lançar mão do débito em conta para reaver o valor indevidamente creditado, sobretudo em quantia tão expressiva, que poderá comprometer a subsistência do correntista. 3. Os descontos de mútuos autorizados em conta corrente não podem sofrer restrições, até que sobrevenha revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, não se aplicando, analogicamente, a regra legal para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Entretanto, com a citação deve ser tida por cancelada a autorização, vez que é a data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. 4. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 535-540 e 620-627). A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do agravante (fls. 806-810). Nas razões do agravo interno, aduz o agravante que (fl. 823): .. é notário o prejuízo causado ao agravante, em razão do Tribunal de origem não apreciar os embargos de declaração e sanar de uma vez por todas se o provimento da apelação interposta pelo agravante foi para cancelar a autorização dos débitos na conta corrente ou se foi para limitar os descontos à 30%da sua remuneração. O tema 339 do STF, estabelece que a decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Portanto, a principal omissão apontada nos embargos de declaração não foi respondida pela Corte de Origem, razão pela qual está presente a violação incisos I e II do art. 1.022do Código de Processo Civil. Assim sendo, com fundamento no tema 339 do STF, cabe a Corte de Origem fundamentar de forma precisa, os motivos pelos quais concluíram pela negativa dos embargos de declaração. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da co ntrovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Não há indício de omissão ou inexistência de motivação do julgamento que possa instigar violação ao art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.