STJ HC 902144
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado é reincidente em vários crimes patrimoniais, com o uso de violência e/ou grave ameaça, não há manifesta ilegalidade. 2. No que tange à desproporcionalidade da prisão cautelar, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 19/4/2021). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 91-93, que denegou o habeas corpus. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, alegando que o crime em questão não foi cometido com violência ou grave ameaça. Sustenta que "a reincidência em crime sem violência não é suficiente para justificar a imposição de prisão cautelar" (fl. 100), bem como que a reincidência específica não obsta a liberdade provisória. Aduz que houve caso de "acusado pelo crime de furto, possuía antecedente por roubo, e mesmo assim o STJ revogou a prisão preventiva" (fl. 101). Afirma ainda que os argumentos da desproporcionalidade e das condições pessoais favoráveis do paciente, sendo responsável por cuidados com a esposa e filha pequena, foram desconsiderados. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado é reincidente em vários crimes patrimoniais, com o uso de violência e/ou grave ameaça, não há manifesta ilegalidade. 2. No que tange à desproporcionalidade da prisão cautelar, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 19/4/2021). 3. Agravo regimental improvido.