Decisão · STJ

STJ EAREsp 2536337

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regularização tardia da representação da parte após sua morte ocorrida no curso da demanda não atrai, por si só, a nulidade dos atos praticados até a habilitação, ressalvada a prova do efetivo prejuízo. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁTIMA MONTEIRO DE ALMEIDA GUEDES (FÁTIMA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 2.924). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os arts. 110 e 313 do NCPC dispõem que é obrigatória a suspensão do processo, o que implica nulidade absoluta do processo, sendo evidente o prejuízo (e-STJ, fls. 2.931/2.954). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DA PARTE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regularização tardia da representação da parte após sua morte ocorrida no curso da demanda não atrai, por si só, a nulidade dos atos praticados até a habilitação, ressalvada a prova do efetivo prejuízo. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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