Decisão · STJ

STJ AREsp 2345978

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Limitando-se a parte a, mais uma vez, apresentar argumentação genérica, não merece ser conhecido o agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por W.K. AGRO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta a parte recorrente, em suma, que, da leitura do recurso especial, há completa fundamentação sobre os artigos de Lei Federal, apontados como violados, bem como houve apresentação do dissídio jurisprudencial, onde se tem o cotejo analítico do caso paradigma com a situação concreta, requerendo, ao final, o provimento do recurso (fls. 1.347-1.349). Devidamente intimado, a parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 1.357). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Limitando-se a parte a, mais uma vez, apresentar argumentação genérica, não merece ser conhecido o agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.
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