Decisão · STJ

STJ AREsp 2367290

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por Lojas Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial contra acórdão da eg. Primeira Turma, que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fl. 641): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL. ICMS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito, se baseou em normas locais, a saber, Decreto Estadual n. 48.960/2015, de modo que incide a Súmula 280/STF. 2. O conflito entre a lei local (Decreto Estadual n. 48.960/2015) e a lei complementar federal (LC n. 87/1996) possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. Sustenta a parte embargante, em resumo, omissão no julgado embargado que não se manifestou acerca das alegações de que (i) ""as alterações introduzidas pelo RICMS-MG e a consequente forma de calcular o valor do ICMS a título de DIFAL e DIFAL-ST se trata de matéria incontroversa, plenamente esclarecida pelo r. acórdão recorrido, e não de norma jurídica que se busca aplicar ou interpretar, afastando-se completamente a incidência da Súmula nº 280 do E. STF in casu", (ii) "a questão infraconstitucional ora controvertida consiste em saber se a Lei Complementar nº 87/96 - com redação anterior às alterações promovidas pela LC nº 190/2022 - autorizava a adoção de base de cálculo divorciada do valor envolvido na operação de que decorreu a circulação da mercadoria pelo Estado Embargado na cobrança do imposto estadual"; (iii) "a Súmula nº 280 do E. STF não obstou o julgamento do Tema nº 144 .. "; e (iv) "ainda que haja, in casu, violação constitucional relativa à inobservância do regime hierárquico normativo estabelecido pela Constituição - julgar válida lei local contestada em face de lei federal -, este E. Superior Tribunal de Justiça permanece sendo .. competente para apreciação da contrariedade .. ao artigo 13, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996 .. "" (fls. 657/658). Impugnação às fls. 667/669. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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