STJ EAREsp 2412380
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Bruno Gustavo Freitas Adry contra a decisão de fls. 1.484/1.486 , por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnada a apontada aplicação do anteparo sumular 7/STJ). A parte demandante sustenta, em síntese, que impugnou a aplicação do óbice sumular 7/STJ. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado da Bahia pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 1.506/1.511), na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal (fls. 1.534/1.538). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.