STJ AREsp 2535890
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDUARDO RIBEIRO DO PRADO e JUNIA NAIS GARCIA PRADO contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 641/642). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 510): Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico - Simulação - Simulação da venda e compra do imóvel de matrícula nº 22.128 do 2º CRI da comarca de Sorocaba, de propriedade dos autores, que se mostrou incontroversa - Negócio que foi firmado com o intuito de que fosse levantada quantia em dinheiro por meio do financiamento imobiliário realizado pelos réus com o "HSBC Bank Brasil S.A." - Caso em que os autores, supostos alienantes do imóvel, com o escopo de pagarem parte dos débitos que possuíam com os réus, restituíram a estes o valor recebido por meio do contrato de financiamento imobiliário - Autores que se responsabilizaram pelo pagamento das parcelas do referido contrato no lugar dos réus, supostos adquirentes do bem - Fato que foi admitido pelos réus na contestação - Contrato de venda e compra do imóvel em questão que é nulo de pleno direito Art. 167, § 1º, I, do CC - Sentença reformada - Ação procedente. Simulação Terceiro de boa-fé - Reconhecimento da nulidade do contrato de venda e compra do imóvel que, todavia, não tem o condão de atingir o contrato de financiamento imobiliário firmado com o "HSBC Bank Brasil S.A." - Banco que é terceiro de boa-fé - Caso em que o contrato de financiamento e a garantia de alienação fiduciária correspondente ao imóvel financiado devem permanecer hígidos Art. 167, § 2º, do CC - Apelo dos autores provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 561/565). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que houve "A impugnação, especificada, da matéria fática, incidência da Súmula 07 desse E. STJ, foi realizada na sua plenitude e de forma contundente" (fl. 689), assim como dos demais óbices. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação (fls. 700/708). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.