Decisão · STJ

STJ EAREsp 2523109

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula nº 282 do STF e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PONTA GROSSA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E ROBÓTICA 4.0 SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (PONTA GROSSA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, a incidência da Súmula nº 282 do STF e o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.067/1.072). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula nº 282 do STF e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →