Decisão · STJ

STJ EAREsp 2492278

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 167/179) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega serem inaplicáveis as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF, argumentando que "o julgamento do Agravo de Instrumento deveria se LIMITAR aos fundamentos expostos na decisão agravada em Primeira Instância, que concedeu a medida liminar para suspender o pagamento das parcelas contratuais e evitar a negativação do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito .. se a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que a liminar deve ser cassada por falta dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, com todo respeito, jamais o Tribunal Bandeirante poderia ir além e extinguir a ação principal, pois acaba por superar os próprios os limites do recurso interposto" (e-STJ fl. 173). Nesse contexto, defende que haveria "evidente prejuízo (..) nos presentes autos, que sequer puderam ver apreciada as teses expostas em sua petição inicial, diante da extinção prematura dos autos" (e-STJ fl. 176). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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