Decisão · STJ

STJ AREsp 2443933

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto à ausência de cláusula compromissória, sem a análise dos contratos e das provas nos autos, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONIQUE INCORPORADORA LTDA. contra a decisão (fls. 629/631) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante defende que o acórdão recorrido teve diversas omissões, quais sejam: (i) a contratação da recorrente como corretora já no contrato de incorporação; (ii) a cláusula do regime de exclusividade das vendas de todo o empreendimento e o valor do comissionamento, e (iii) a cláusula compromissória e a possibilidade da sua pactuação em instrumento contratual apartado. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ e que o artigo 4º, § 1º, da Lei de Arbitragem seria claro ao determinar que a cláusula compromissória não precisa estar presente no contrato, necessariamente, mas poderia, alternativamente, estar prevista em outro documento apartado. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 653/662. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto à ausência de cláusula compromissória, sem a análise dos contratos e das provas nos autos, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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