Decisão · STJ

STJ REsp 2078973

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-05-29
CIVIL
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFUSÃO ENTRE CREDORAS FIDUCIÁRIAS E COMPROMISSÁRIAS VENDEDORAS. INCIDÊNCIA DO ART. 113 DO CC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.º 283 DO STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido - confusão entre credoras fiduciárias e compromissárias vendedoras e aplicação do art. 113 do CC - acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A deficiência das razões recursais prejudica o conhecimento do apelo, atraindo, por analogia, a Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AQUAMARINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., GALLO RIO PRETO PARTICIPAÇÕES LTDA., NEBANA INCORPORAÇÕES E EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (AQUAMARINE e OUTROS) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C. C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFUSÃO ENTRE CREDORAS FIDUCIÁRIAS E COMPROMISSÁRIAS VENDEDORAS E INCIDÊNCIA DO ART. 113 DO CC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 417) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) houve ofensa aos arts. 22, § 1º, 26 e 27 da Lei n.º 9.514/79; e (2) não incidem os óbices das Súmulas n.os 283 e 284 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 436/441). É o relatório. EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFUSÃO ENTRE CREDORAS FIDUCIÁRIAS E COMPROMISSÁRIAS VENDEDORAS. INCIDÊNCIA DO ART. 113 DO CC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.º 283 DO STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido - confusão entre credoras fiduciárias e compromissárias vendedoras e aplicação do art. 113 do CC - acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A deficiência das razões recursais prejudica o conhecimento do apelo, atraindo, por analogia, a Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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