STJ AREsp 2537296
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.428/1.433) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.423/1.425). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.429/1.431): E o referido equívoco ocorreu no momento em o recurso interposto de fato, discorreu sobre o não cabimento das referidas Súmulas do STJ e do STF no caso em tela, conforme se pode observar do tópico IV. 1 do recurso interposto (mov. 1.1 - e-STJ 1360), pedindo-se vênia para colacionar abaixo os trechos do recurso que impugnaram estes pontos, vejamos: .. Em igual sentido, temos o tópico IV. 2 do recurso interposto (mov. 1.1 - e-STJ 1364), vejamos: .. Temos também o tópico IV. 2 do recurso interposto (mov. 1.1 - e-STJ 1366), vejamos: .. Assim sendo, estando devidamente impugnadas as Súmulas 5 e 7 do STJ e 282 e 284 do STF, é mais do que evidente que a r. decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, deve ser imediatamente reformada, recebendo-se o recurso e promovendo seu julgamento, reformando a r. decisão aqui combatida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.437/1.457), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.