Decisão · STJ

STJ AREsp 2516927

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de seguro de acidente pessoal. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (não cabimento de recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CIRENE PONTES DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro de acidente pessoal na fase de cumprimento de sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →