Decisão · STJ

STJ AREsp 2513238

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados precisamente os dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados ou que teriam recebido interpretação divergente no acórdão recorrido. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF ao argumento de que o "Recurso Especial expôs de forma analítica e cristalina a ilegitimidade passiva da AGRAVANTE, conforme o artigo 485, VI do Código de Processo Civil1, além do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,§3º, II2-Ambos artigos de lei federal" (fl. 249). Afirma que "o Agravo de Instrumento em Recurso Especial analisado indicou a violação do artigo 485, VI do CPC, bem como mencionou o exposto no dispositivo em sede de Recurso Especial alegando sua ilegitimidade passiva" (fl. 250). Sustenta ainda "ofensa ao artigo 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor, pois desde o início da demanda a empresa ao terceiro inteira responsabilidade sobre o fato ocorrido" (fl. 251). Requer seja dado provimento ao agravo interno, para que seja admitido e provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →