STJ AREsp 2473141
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. COBERTURA PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que a operadora do plano de saúde comprovou ser capaz de atender às necessidades exigidas pelo médico, ressaltando que a menina terá o tratamento exatamente na forma prescrita por seu médico na rede credenciada. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. L. B. S. (A. L. B. S.) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. AUTISMO. REEMBOLSO QUE DEVE SE LIMITAR AO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 838). Os embargos de declaração de A. L. B. S. foram rejeitados (e-STJ, fls. 862/864). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, mesmo a UNIMED apresentando certificados de profissionais habilitados no método ABA, não há comprovação que a sua rede credenciada forneça o tratamento adequado, consequentemente, não há como a agravante limitar-se à rede credenciada da agravada, pois pode comprometer o seu desenvolvimento global. Afirma que a operadora oferece tratamento não individualizado, de forma não ininterrupta, sem integração entre profissionais, já que não possui em sua rede credenciada uma clínica capaz de oferecer todos os tratamentos que a paciente necessita, o que descaracteriza a intervenção e o tratamento em ABA. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 887). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. COBERTURA PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que a operadora do plano de saúde comprovou ser capaz de atender às necessidades exigidas pelo médico, ressaltando que a menina terá o tratamento exatamente na forma prescrita por seu médico na rede credenciada. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.