STJ AREsp 2443718
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 280, 283 e 284 do STF. 2. A parte não combate a totalidade dos argumentos do decisum. Permaneceu sem impugnação a incidência da Súmula 283/STF (fundamento suficiente, por si só, para manter o aresto combatido). Tem incidência, assim, a Súmula 182/STJ, verbis: "É inviável o Agravo do art.a545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 280, 283 e 284 do STF. A Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico requer preliminarmente o sobrestamento do feito em razão da prejudicial conexão com o julgamento da ADI 5.635/STF. Alega, por fim: Irresignada, a Agravante interpôs Agravo em Recurso Especial (fls. 611/622) demonstrando a necessidade de reforma da r. decisão agravada que inadmitiu o Apelo Especial, pois:(1)houve clara violação aos arts. 1.022, I e II, c/c 489 do CPC/2015, na medida em que o v. acórdão recorrido, não enfrentou os dispositivos legais aplicáveis ao caso; e (2) a lide foi resolvida à luz da interpretação de dispositivos legais federais, razão pela qual deveria ser admitido o Apelo Especial interposto com fulcro na alínea "a", do inciso III, do art. 105, da CF. .. 12. Vê-se, portanto, que o vício incorrido pelo Tribunal a quo foi devidamente demonstrado no apelo especial interposto pela Agravante, sendo inaplicável a Súmula nº 284 do STF, merecendo reforma a r. decisão agravada. .. 17. A Agravante ainda opôs embargos de declaração (fls. 377/386), os quais foram apreciados pelo v. aresto de fls. 400/408, por meio do qual demonstrou a existência de vícios no acórdão que desproveu a Apelação, especialmente no que se refere à negativa de vigência dos arts. 97 e 178 do CTN. 18. Assim, resta evidente que não deve ser aplicado ao caso concreto a Súmula 280/STF, razão pela qual é de rigor a reforma da r. decisão ora agravada. Impugnação às fls.756-768, e-STJ: É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 280, 283 e 284 do STF. 2. A parte não combate a totalidade dos argumentos do decisum. Permaneceu sem impugnação a incidência da Súmula 283/STF (fundamento suficiente, por si só, para manter o aresto combatido). Tem incidência, assim, a Súmula 182/STJ, verbis: "É inviável o Agravo do art.a545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido.