STJ AREsp 2450140
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca d a ausência de necessidade de realização de prova pericial ou de juntada de novos documentos demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ( e-STJ fls. 583/585 ). Em suas razões, o agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugn ação às e-STJ fls. 597/617 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca d a ausência de necessidade de realização de prova pericial ou de juntada de novos documentos demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.