Decisão · STJ

STJ AREsp 2167262

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-07-11publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada. 2. No caso, a decisão impugnada pelo agravante refere-se apenas ao não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pelo corréu RODRIGO SILVA NOGUEIRA. Logo, o agravante não possui legitimidade recursal para interpor o presente agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL RODOLFO DOS SANTOS às fls. 762/768, contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ de fls. 755/756 que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo corréu RODRIGO SILVA NOGUEIRA. No presente regimental, a defesa alega, em síntese, que não há se falar em deficiência de fundamentação do recurso especial, haja vista que houve a delimitação exata da controvérsia para a exata compreensão do pleito recursal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada. 2. No caso, a decisão impugnada pelo agravante refere-se apenas ao não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pelo corréu RODRIGO SILVA NOGUEIRA. Logo, o agravante não possui legitimidade recursal para interpor o presente agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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