STJ AREsp 2513919
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 729-730, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Sustentam que impugnaram os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, reiteram as razões recursais apresentadas no agravo e no recurso especial, relativas à negativa de vigência dos arts. 186 e 927 do Código Civil e ao dissídio jurisprudencial. Sustentam a tese de que o mero inadimplemento contratual não é capaz de ensejar condenação em danos morais. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 754-758. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.