STJ AREsp 2499725
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de fo rma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Ao se insurgir - agora, especificamente - contra o único fundamento de que lançou mão Corte de origem para inadmitir o apelo nobre, pretende a parte agravante, neste agravo regimental, corrigir a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDEIR FERNANDES OLIVEIRA MENESES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1140-1141). Pondera a parte agravante, em síntese, que é inaplicável a Súmula n. 7/STJ, pois o caso demanda simples revaloração (e não reanálise) das provas já acarreadas aos autos. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1168-1171). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de fo rma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Ao se insurgir - agora, especificamente - contra o único fundamento de que lançou mão Corte de origem para inadmitir o apelo nobre, pretende a parte agravante, neste agravo regimental, corrigir a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.