Decisão · STJ

STJ HC 871558

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-22publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A apreensão de quantidade de entorpecentes tida por inexpressiva não justifica o incremento da pena-base, e tampouco o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 3. Não cabe ao STJ suplementar a fundamentação, com base em critérios extralegais, com vistas a justificar menor redução da pena pela minorante ou a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que concedeu o habeas corpus, reduzindo a pena do paciente. Em suas razões, o Ministério Público estadual sustenta que a "significativa quantidade do entorpecente apreendido (803,31 gramas de maconha), justifica a aplicação do redutor no mínimo legal" (fl. 124), assim como indica que "o acusado possui registros de passagens criminais anteriores" (fl. 124). Subsidiariamente, defende que as aludidas circunstâncias permitem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Busca a reconsideração ou remessa do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A apreensão de quantidade de entorpecentes tida por inexpressiva não justifica o incremento da pena-base, e tampouco o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 3. Não cabe ao STJ suplementar a fundamentação, com base em critérios extralegais, com vistas a justificar menor redução da pena pela minorante ou a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.
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