STJ AREsp 2465303
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há que se falar em alegações genéricas e superficiais, ao passo que as razões do recurso objeto da decisão ora agravada se dedicam, exclusivamente, a demonstrar de forma pormenorizada o porquê de nenhuma das súmulas suscitadas se aplicarem ao caso em comento .. denota-se que, num primeiro momento, a agravante esclarece que o intento do recurso especial não vai de encontro a remeter qualquer discussão fática à Corte Superior, mas sim da necessidade de: (i) afastamento da obrigação de ressarcimento dos honorários do assistente técnico; (ii) afastamento da indenização a título de desapropriação por utilidade pública de áreas descritas como APA (área de preservação ambiental) e APP (área de preservação permanente; (iii) da fixação de juros compensatórios em 6% ao ano sobre a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, a contar da imissão na posse até a data do cálculo, vedado o cálculo de juros compostos e (iv) fixação de juros moratórios em até 6% ao ano, a partir de 1 o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF, sobre a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença .. por corolário, quanto aos fundamentos utilizados para a denegação do recurso especial interposto pela ora agravante (Súmula 7 do STJ), todos foram objeto de recurso, não deixando o AREsp de impugnar um em detrimento de outro, conforme preconiza a Súmula 182 do STJ (fls. 1.503-1.504). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.