STJ AREsp 2498398
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 491/502) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 486/487). Em suas razões, a agravante reitera as razões deduzidas no agravo em recurso especial, sustentando que são inaplicáveis as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 284 do STF. Alega que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, o TJSP violou os arts. 186, 884, 927 e 944 do CC. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 507). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.