Decisão · STJ

STJ AREsp 2489337

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por FUNDACAO CENTRO MEDICO DE CAMPINAS, em face de GEORGE LUCAS CAZZONATTO, na qual requer o reembolso de despesas médico hospitalares. Houve denunciação da lide à agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a ressarcir a parte requerida pelo valor que esta vier a desembolsar em favor da parte autora.
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