STJ AREsp 2537485
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, em fase de cumprimento provisório de sentença. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, em fase de cumprimento provisório de sentença, ajuizada por RAFAEL BARBEIRO DOS SANTOS, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento cirúrgico (artroplastia total de quadril), com a indicação de prótese total de quadril.