STJ AREsp 2520537
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração como arras confirmatórias o valor pago em razão da dúvida existente nas disposições contratuais, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E & J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (E & J) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 347). Nas razões do presente inconformismo, E & J alegou (1) que subsiste a omissão e ausência de fundamentação do acórdão recorrido quanto ao enfrentamento dos seus argumentos referentes à impossibilidade de restituição da verba de corretagem; e (2) a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, uma vez que não é necessário reexame probatório, apenas revaloração jurídica do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. Insiste, assim, na validade da cláusula que transfere ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem e a impossibilidade de sua devolução . Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 367). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração como arras confirmatórias o valor pago em razão da dúvida existente nas disposições contratuais, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido.