STJ AREsp 2096001
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TESE ABSOLUTÓRIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontados. 2. Para afastar o entendimento fixado nas instâncias ordinárias, no sentido de que ficou demonstrado o conluio entre os Réus para as práticas criminosas por meio da palavra da vítima e das demais circunstâncias fáticas careadas aos autos, a fim de fazer prevalecer a tese de que não há provas suficientes de materialidade e autoria delitivas, seria necessário aprofundado reexame do conjunto probatório do processo, o que é incompatível com a via estreita do apelo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GERSON MORAES DE ARAÚJO contra decisão da minha lavra, por meio da qual conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 2834): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARICALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO." Sustenta o Agravante, nas razões do regimental, que, ao contrário do consignado na decisão agravada, não há prova de conluio entre os condenados, bem como defende que o alegado dissenso pretoriano foi devidamente demonstrado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TESE ABSOLUTÓRIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontados. 2. Para afastar o entendimento fixado nas instâncias ordinárias, no sentido de que ficou demonstrado o conluio entre os Réus para as práticas criminosas por meio da palavra da vítima e das demais circunstâncias fáticas careadas aos autos, a fim de fazer prevalecer a tese de que não há provas suficientes de materialidade e autoria delitivas, seria necessário aprofundado reexame do conjunto probatório do processo, o que é incompatível com a via estreita do apelo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.