Decisão · STJ

STJ REsp 2027670

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso, não servindo para tal fim a citação, nos argumentos inseridos nas razões recursais, da existência de legislação ou ato normativo. 2. Esta Corte Superior entende que segunda-feira de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AURENIL MOURA DOS SANTOS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de intempestividade do recurso (e-STJ, fls. 782-783). Nas razões do agravo, o insurgente alega que, em tópico específico do recurso especial, foi demonstrada a tempestividade da pretensão recursal. Sustenta ter apontado que os "dias compreendidos entre o dia 13/04/22 e o dia 15/04/22 e os dias 21/04/22 e 22/04/2022 não foram dias úteis, tal como consta no próprio endereço eletrônico do TJMG" (e-STJ, fl. 787) e que no dia 22/4/2022 houve suspensão do expediente em razão da Portaria da Presidência n. 5.428/2021 do TJMG, a qual foi anexada ao recurso. Aduz que (e-STJ, fls. 788-789): Com efeito, diferentemente do que consignou a decisão ora agravada, entre a data de intimação do acórdão recorrido e a interposição do recurso transcorreu, exatos, 15 (quinze) dias úteis, sendo, portanto, tempestivo o recurso, salientando-se, ainda, que, em observância ao §6º do art. 1.003 do CPC, mencionado na decisão, o Recorrente demonstrou, de forma clara e inequívoca, a existência de dia não útil (22/04/22) em razão de suspensão do expediente, por Portaria do TJMG, comprovando-a no ato da interposição do recurso, além de ter explicitado os demais dias não úteis (13/04/22, 14/04/22, 15/04/22), em razão de Lei Estadual e (21/04/22) em razão de feriado Nacional. Trocando em miúdos, se realizada a contagem do prazo legal da forma adequada, constata-se que o Recurso Especial é tempestivo, razão pela qual a decisão deve ser reformada. Defende que a competência para julgar o presente recurso é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob esta relatoria. Requer o provimento deste agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso, não servindo para tal fim a citação, nos argumentos inseridos nas razões recursais, da existência de legislação ou ato normativo. 2. Esta Corte Superior entende que segunda-feira de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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