Decisão · STJ

STJ AREsp 1586414

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-09-18publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. INOPONIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Aplica-se a Súmula 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos. 3. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 350-354, que, com fundamento na não ocorrência de violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, II, do CPC e nas Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. O apelo nobre, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, foi interposto contra acórdão do TJPR assim ementado (fl. 70): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INOPONIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 933 DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 109, § 3º, CPC/2015. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. EX1STENCIA DE SUCESSÃO DE BANCOS. ENTENDIMENTO QUE O SUCESSOR ASSUME DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SUCEDIDO. SUCESSOR QUE DEVE ARCAR COM OS ÔNUS ADQUIRIDOS PELO SUCEDIDO, AINDA QUE O CONTRATO FOI FINDADO ANTES DA SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. BANCO BRADESCO S/A QUE POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA NO PROCESSO, TENDO EM VISTA SER SUCESSOR DO BANCO LLOYD"S S/A. 3. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 525, § 6º, CPC/2015, NÃO PREENCHIDOS. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração então opostos pela instituição financeira foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material no aresto embargado, sem atribuição de efeitos infringentes (fls. 118-121). Nas razões do presente recurso, o agravante defende a regularidade do recurso especial interposto, persistindo na tese de nulidade do acórdão recorrido por violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, I e IV, do CPC. Diz ter enfrentado todos os fundamentos do v. acórdão recorrido, bem como comprovado a ocorrência de violação expressa ao disposto no art. 779, I, do CPC. Menciona que o STJ, em casos similares ao presente, reconheceu a ilegitimidade passiva do HSBC ante a ausência de sucessão universal entre HSBC e Banco Bamerindus, salientando que, no caso concreto, a ilegitimidade é ainda mais evidente, uma vez que se trata de relação muito anterior a essa aquisição. Afirma que busca, tão somente, "a revaloração jurídica do incontroverso quadro fático delineado pelo v. acórdão recorrido, a fim de permitir a correção do equívoco por ele cometido, sem que esse e. STJ precise ainda se debruçar sobre nenhum contrato ou matéria fática do caso em tela" (fl. 376). Assevera ter exposto, de forma didática, "o fato de que o BANCO BRADESCO S/A ter adquirido o HSBC BANK BRASIL S/A não significa, de forma automática, que aquele assumiu todos os passivos deste, principalmente aqueles relacionados à Instituição Financeira Terceira, que jamais teve qualquer relação com o BANCO BRADESCO S/A" (fl. 378). Requer o provimento do agravo para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto. Impugnação do agravado às fls. 402-407. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. INOPONIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Aplica-se a Súmula 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos. 3. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →