STJ REsp 2105930
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E EPILEPSIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA DAS TERAPIAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de fls. 729-737 (e-STJ), da lavra deste signatário, que deu provimento ao recurso especial da parte adversa. O recurso especial do beneficiário de plano de saúde foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 668, e-STJ - grifos no original): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de custeio de tratamentos prescritos ao paciente, acometido de autismo e epilepsia. Rejeição, em parte, das terapias. Necessária observância da recente regulamentação da matéria pela ANS. Inclusão da terapêutica ABA como de observância obrigatória pelos planos de saúde (RN ANS539, de 23.06.22). Necessária cobertura do método ou técnica indicados pelo médico assistente. Custeio anterior, ainda, submetido à RN 459, de 09.07.21, autorizando-se a condenação, salvo quanto à musicoterapia, equoterapia, hidroterapia (Natjus-SP nº 014/23). Indicação, no mais, de clínica distante do domicílio da criança. Limitação de saúde do paciente que impede o seu deslocamento por extenso período. Necessária observância da limitação, sob pena de inviabilizar, por completo, o tratamento médico. Entendimento destacado pela Câmara no julgamento do Agravo nº 2302575-39.2021.8.26.0000, deste relator. Necessidade, assim, de indicação de outros estabelecimentos mais próximos ao domicílio do segurado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 684-695, e-STJ), o então recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998; e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou que as terapias requeridas constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme previsão da Resolução 539, de 23/6/2022 da ANS, motivo pelo qual a alegação de que as referidas terapias não se encontram no rol de cobertura obrigatório emitido pela agência reguladora não se sustenta. Apontou que as operadoras de saúde deverão oferecer atendimento por profissional apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente do portador do Transtorno do Espectro Autista. Nesse sentido, aduziu ser indevida a exclusão das terapias de equoterapia, hidroterapia e musicoterapia, devendo o acórdão ser reformado para o restabelecimento da sentença de procedência de seus pedidos, não havendo falar em tratamentos "alternativos", mas específicos para conferir melhor qualidade de vida e desenvolvimento pessoal ao paciente. Asseverou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em razão do juízo positivo de admissibilidade (fls. 711-712, e-STJ), os autos ascenderam a esta Corte, ocasião em que o recurso especial foi provido. Em face dessa decisão a operadora de plano de saúde interpõe este agravo interno (fls. 746-757, e-STJ), pleiteando a reconsideração da decisão que deu provimento ao recurso do consumidor, ao argumento de que a equoterapia não possui cobertura contratual, devendo, por isso, ser afastada a obrigação de sua cobertura. Aduz que a decisão recorrida não se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, portanto, é inaplicável a Súmula 83/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 762 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E EPILEPSIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA DAS TERAPIAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.