Decisão · STJ

STJ AREsp 2122984

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por EGIDIO ANTONIO MIGLIORANSA contra a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ; 282/STF; 356/STF; do descabimento de recurso especial, que visa analisar a violação ou a interpretação divergente de Norma constitucional; e da incidência da Súmula 280/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada, e que "o exame das matérias supra indicadas e objeto deste Recurso Especial não encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, até porque, na pior das hipóteses para a recorrente, seria caso de "revaloração da prova", e não de "reexame da prova"" (e-STJ, fl. 1.308). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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