Decisão · STJ

STJ AREsp 2169108

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-13publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GILBERTO MIRANDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. merece conhecimento e provimento o presente Recurso Especial para fins de afastar a multa aplicada, já que havia necessidade de prequestionamento da matéria de direito, visto que as súmulas nº. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal exigem a interposição de aclaratórios para conhecimento do recurso a ser interposto (fl. 857). Por fim, sustenta que: Quanto a aplicação da Sumula nº. 284/STF, a prova do prejuízo é exatamente o que ocorreu nos autos, já que quando o Excelentíssimo Desembargador Relator decidiu monocraticamente um recurso de Embargos de Declaração opostos em face de decisão colegiada, negando conhecimento ao recurso tempestivo, aplicando multa, retira do recorrente a possibilidade de interpor Recurso Especial para fins de análise dos dispositivos de lei que determinam caráter sancionatório ao processo de exoneração do recorrente (fl. 857). Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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