Decisão · STJ

STJ AREsp 2496049

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de aluguéis vencidos e encargos contratuais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JÚLIO CEZAR KFURI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cobrança de aluguéis vencidos e encargos contratuais, ajuizada por COMPANHIA DE TRANSPORTES COMERCIAL E IMPORTADORA, em face de JÚLIO CEZAR KFURI. Sentença: julgou procedente a pretensão autoral, para condenar o agravante ao pagamento da quantia de R$ 33.641,36 (Trinta e três mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos ) (fl. 51), bem como para condená-lo ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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